O Cartão de Crédito Consignado RMC (Reserva de Margem Consignado) e RCC (Reserva de Cartão Consignado) são modalidades de cartão de crédito voltada para aposentados, pensionistas e servidores públicos, onde as faturas do cartão são descontadas diretamente na folha de pagamento do usuário. Ele funciona como um cartão de crédito tradicional, permitindo compras à vista ou parceladas, além de saques, mas com algumas características
específicas, sendo elas:
- Desconto em folha: Uma parte do valor mínimo da fatura é descontada automaticamente do salário ou benefício do usuário, garantindo o pagamento;
- Juros menores: Como há uma garantia de pagamento através do desconto direto na folha, os juros do crédito rotativo (quando o cliente não paga a fatura total) costumam ser mais baixos em comparação ao cartão de crédito comum;
- Limite consignável: O valor que pode ser descontado em folha é limitado a um percentual específico do salário ou benefício, isso depende do ente ou regime de previdência que o segurado ou servidor público é vinculado (geralmente até 5%), garantindo que o usuário não comprometa uma parte muito grande da sua renda com esse tipo de crédito;
- Facilidade de aprovação: Devido ao desconto direto no pagamento, às instituições financeiras geralmente oferecem esse tipo de cartão com menos exigências e burocracia para aprovação;
Vale ressaltar que o RMC/RCC são produtos bancários que tem sua comercialização permitida pelo Banco Central do Brasil, desde que siga as regras e regulamentações estabelecidas para operações de crédito consignado. Os produtos são legais e regulamentados como modalidades de crédito disponíveis para aposentados, pensionistas e servidores públicos e, em alguns casos, trabalhadores de empresas privadas que têm convênios com instituições financeiras.
Se o RMC/RCC é permitido, porque existem tantas ações judiciais discutindo esses produtos?
Apesar de o Cartão de Crédito Consignado RMC/RCC ser um produto permitido e regulamentado pelo Banco Central do Brasil, existem muitos processos judiciais relacionados a ele por vários motivos, geralmente ligados a problemas com a comercialização, transparência e práticas abusivas. Abaixo estão algumas das principais razões pelas quais surgem tantos processos judiciais contra esse tipo de produto:
- Venda Casada e Oferta Abusiva: Muitas instituições financeiras são acusadas de práticas de venda casada, onde o cliente é obrigado a contratar o cartão de crédito consignado como condição para obter outro produto, como um empréstimo consignado. Isso é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e gera um grande volume de ações judiciais.
- Falta de Transparência nas Informações: Embora as regras exijam que as instituições forneçam informações claras, muitas vezes os consumidores não recebem explicações detalhadas sobre como o cartão funciona, incluindo taxas de juros, limite consignável e o desconto automático da fatura mínima. Isso leva a um entendimento errado sobre o produto, resultando em dívidas inesperadas e, consequentemente, em ações judiciais.
- Desconto Automático Sem Consentimento: Há casos em que consumidores reclamam de descontos em seus benefícios ou salários sem terem solicitado ou autorizado a emissão do cartão de crédito consignado. Esse tipo de prática é vista como abusiva e ilegal, levando a processos por dano moral e material.
- Cobranças Indevidas: Alguns consumidores relatam cobranças indevidas, tanto de valores além do que foi acordado quanto de produtos e serviços não contratados. Isso pode incluir taxas adicionais ou a cobrança de seguros embutidos sem o conhecimento do cliente.
- Endividamento Exacerbado: Embora o cartão de crédito consignado tenha juros mais baixos, o mecanismo de pagamento mínimo descontado diretamente da folha pode levar os consumidores a um uso descontrolado do crédito rotativo, resultando em um ciclo de endividamento.
- Propaganda Enganosa: Muitas ações judiciais envolvem alegações de publicidade enganosa, onde o consumidor é atraído por promessas de vantagens que não correspondem à realidade, como ausência de juros ou benefícios que não são claramente explicados.
- Dificuldade em Cancelar o Produto: Alguns consumidores enfrentam dificuldades em cancelar o cartão de crédito consignado, mesmo após tentativas de cancelar o contrato, o que pode gerar litígios. Nesses casos, a resposta padrão dos bancos é que o consumidor deve quitar toda a dívida para que o cartão de crédito consignado seja cancelado.
Pelo descrito acima, percebe-se que o problema não está nos produtos em si, mais sim na forma como ele é oferecido, muitas vezes com o intuído de levar o consumidor ao erro e contratar o cartão de crédito consignado no lugar do empréstimo consignado convencional por ser mais vantajoso para as instituições financeiras.
E qual o posicionamento dos Tribunais sobre o assunto?
O posicionamento dos tribunais em relação às ações envolvendo o Cartão de Crédito Consignado RMC/RCC tem sido, em grande parte, favorável aos consumidores, especialmente em casos onde são constatadas práticas abusivas e falta de transparência.
Os tribunais aplicam normas do Código de Defesa do Consumidor e interpretam as práticas contratuais de forma a proteger os direitos dos clientes. Abaixo estão os principais pontos que refletem o entendimento dos tribunais:
Práticas Abusivas e Venda Casada: Os tribunais têm sido bastante rigorosos em relação a práticas de venda casada, considerando-a ilegal conforme o Código de Defesa do Consumidor. Quando o consumidor é forçado a contratar um cartão de crédito consignado como condição para obter outro produto financeiro, como empréstimos consignados, os tribunais frequentemente anulam esses contratos e determinam a devolução de valores descontados indevidamente.
Falta de Consentimento e Desconto Automático: Nos casos em que o consumidor não solicitou o cartão ou não foi devidamente informado sobre o desconto automático no salário ou benefício, os tribunais tendem a decidir em favor do cliente. Quando há ausência de consentimento explícito, muitas decisões reconhecem a ilegalidade da prática e determinam a restituição dos valores, além de indenizações por danos morais, especialmente se houver comprovação de prejuízo financeiro significativo, o que quase sempre acontece.
Falta de Transparência: Quando as instituições financeiras não informam claramente os consumidores sobre as condições do cartão de crédito consignado, como taxas de juros, limite consignável, ou o funcionamento do desconto automático, os tribunais geralmente entendem que houve violação do direito à informação.
Cobranças Indevidas e Restituição de Valores: Quando é comprovada a cobrança indevida, os tribunais determinam a devolução dos valores cobrados. Em muitos casos, essa devolução é realizada de forma dobrada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a restituição deve ser em dobro quando há má-fé na cobrança.
Indenização por Danos Morais: Em muitos casos, especialmente quando o desconto indevido do cartão de crédito consignado resulta em impacto financeiro para o consumidor, como a impossibilidade de quitar outras dívidas ou de arcar com despesas essenciais, os tribunais têm concedido indenização por danos morais. Essas decisões visam reparar o sofrimento causado pela prática abusiva, principalmente em relação a aposentados e pensionistas, que são as principais vítimas de tais práticas.
Cancelamento e Rescisão do Contrato: Os tribunais têm se posicionado no sentido de garantir o direito ao cancelamento do cartão de crédito consignado quando solicitado pelo consumidor, especialmente em casos de práticas abusivas ou falta de transparência no contrato. Em alguns casos, também é determinado que a instituição financeira encerre qualquer cobrança futura e retire a negativação do nome do consumidor, caso tenha sido inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
O posicionamento dos tribunais tem sido, de maneira geral, protetivo em relação aos consumidores em casos envolvendo o Cartão de Crédito Consignado RMC/RCC. As instituições financeiras são frequentemente responsabilizadas por práticas abusivas, falta de transparência e pela imposição de produtos não solicitados. Os consumidores têm sido indenizados por danos materiais e morais, e os contratos considerados abusivos são anulados ou ajustados conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor.